Após Santa Catarina instituir a Política de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de Cannabis, pacientes têm acesso facilitado ao tratamento

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Em setembro de 2024, o Estado de Santa Catarina publicou a Portaria nº 1233, que aprova o Protocolo de Uso de Canabidiol para o Tratamento de Epilepsia Farmacorresistente às Terapias Convencionais para as condições de Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa, seguindo a tendência de fornecimento como outros estados, entre eles São Paulo. Desde o início de 2025, Santa Catarina começou a disponibilizar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) medicamentos à base de Cannabis, sem a judicialização. A Lei que institui a Política Estadual foi sancionada pelo governador Jorginho Mello, em dezembro de 2024, com o objetivo de fornecer o medicamento gratuito aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente o medicamento diminui as consequências clínicas e sociais dessas patologias.
Durante audiência pública realizada pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Santa Catarina sobre o tema, na noite de segunda-feira, 25, o Secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi falou sobre o projeto e destacou os avanços após a sanção da lei estadual.
“A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e previa um tempo para a regulamentação, nós fizemos a regulamentação e estamos avançando na operacionalização como deve ser feito no âmbito do sistema de saúde. Existem normas, existem regramentos sanitários e nós fizemos questão de estar aqui para explicar alguns aspectos, escutar a sociedade civil organizada e dar encaminhamentos pertinentes que podem ser feitos”, afirma o gestor da pasta.
Ele explicou que no protocolo estão estabelecidos os critérios de inclusão, critérios de exclusão e documentos a serem anexados para comprovação das condições clínicas. Foram desenvolvidos documentos próprios como o formulário médico para solicitação do canabidiol, a fim de facilitar a solicitação inicial e reavaliações no decorrer do tratamento. Até o momento 34 pacientes estão recebendo mensalmente o seu tratamento com canabidiol. As solicitações de canabidiol podem ser feitas nas às Unidades de Assistência Farmacêuticas (UAF) de todos os municípios do Estado onde os pacientes são orientados sobre o protocolo e documentos a serem apresentados.
A licitação para a compra da medicação foi realizada ainda antes da aprovação da Lei, com valores de R$ 0,03 (três centavos) a miligrama, valor bem inferior ao pago por São Paulo que adquire o produto por R$ 0,35, por Minas Gerais que compra por R$ 0,42 e por Goiás que paga R$ 0,74, por exemplo. Desta forma, a Secretaria terá uma economia significativa com a aquisição do produto.
Os produtos medicinais de cannabis foram autorizados pela ANVISA como uma nova categoria única e separada chamada “Produtos derivados da cannabis e estão sujeitos à autorização sanitária, conforme a Resolução Diretoria Colegiada (RDC) nº 327 de 2019.
A Secretaria de Estado da Saúde está comprometida com a saúde catarinense e continua tomando as medidas necessárias para garantir que o canabidiol seja disponibilizado de forma segura e adequada para os pacientes que precisam desse tratamento.
Fonte: Saude.sc.gov.br

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