Homem é condenado por tentar matar ex-mulher com facão e decepar a mão dela
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Um homem de 23 anos foi condenado a 60 anos, cinco meses e seis dias de prisão, em regime fechado, por tentar matar a ex-companheira com golpes de facão e ferir outras duas pessoas que tentaram impedir o ataque. O julgamento ocorreu na sexta-feira, dia 18, em Rio Negrinho, no Norte de Santa Catarina.
O crime aconteceu na tarde de 24 de outubro de 2025, no local onde a vítima, Késsia de Souza Veiga, de 19 anos, trabalhava. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem foi até o supermercado armado com um facão e duas facas, inconformado com o fim do relacionamento.
De acordo com o processo, ao encontrar a ex-companheira, o homem começou a desferir golpes, principalmente contra a cabeça, o pescoço, os braços e as mãos.
Vítima teve parte da mão amputada
Os exames realizados após a agressão apontaram que Késsia sofreu diversos ferimentos profundos e fraturas no crânio, além da amputação parcial da mão direita. Posteriormente, foi necessário realizar uma cirurgia para amputar o antebraço.
Conforme o MPSC, a vítima sobreviveu porque pessoas que estavam próximas intervieram durante o ataque e ela recebeu atendimento médico rapidamente.
Durante a tentativa de impedir a agressão, dois funcionários do supermercado também foram atacados. Uma funcionária sofreu um corte profundo no rosto. Outro funcionário foi atingido por vários golpes na cabeça, no pescoço e nos braços.
Condenação
O MPSC denunciou o homem por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e duas tentativas de homicídio. Durante o julgamento, os jurados aceitaram as provas e os argumentos apresentados pela Promotoria e condenaram o réu pelos crimes descritos na denúncia.
A tentativa de feminicídio foi considerada qualificada por diferentes circunstâncias, entre elas o motivo fútil e torpe, o uso de meio cruel, a dificuldade de defesa da vítima e o emprego de dissimulação e surpresa. As duas tentativas de homicídio também tiveram qualificadoras reconhecidas pelos jurados.
A pena total foi fixada em 60 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime fechado.
Além da prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 80 mil à ex-companheira e R$ 60 mil às outras duas vítimas, como valor mínimo para reparação pelos danos causados pelo crime.
A decisão manteve o homem preso e negou o direito de recorrer em liberdade. Também foi determinada a execução provisória da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre condenações determinadas pelo Tribunal do Júri.
Fonte: Oeste+
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