ECA Digital entra em vigor para reforçar proteção de crianças e adolescentes na internet
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Entrou em vigor na última semana Estatuto da Criança e do Adolescente em um novo formato, o chamado ECA Digital, conjunto de regras que estabelece novas responsabilidades para empresas de tecnologia, famílias e poder público na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A norma foi criada a partir da Lei 15.211, sancionada em 2025, e regulamentada pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é aumentar a segurança de usuários menores de 18 anos diante do crescimento do acesso à internet e da ampliação de crimes digitais.
Dados da pesquisa TIC Kids Online 2024 apontam que 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente, seja por redes sociais, jogos ou plataformas de streaming. Pelo menos 29% dos jovens afirmaram já ter passado por situações incômodas ou ofensivas no ambiente digital.
O aumento dos riscos também se reflete nas estatísticas policiais. Segundo a Polícia Federal, foram realizadas em média três operações por dia em 2025 para combater crimes virtuais relacionados a abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Responsabilidade das empresas
O ECA Digital determina uma série de obrigações para empresas de tecnologia, como remover imediatamente conteúdos ligados a abuso ou exploração infantil e comunicar as autoridades. As plataformas também devem impedir práticas que incentivem o uso compulsivo, como rolagem infinita de feeds, reprodução automática de vídeos e sistemas de recompensa em jogos.
Outra regra proíbe a coleta de dados de menores para direcionamento de publicidade e exige mecanismos de verificação de idade mais confiáveis. A fiscalização das medidas ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Empresas como Google, Meta e TikTok afirmaram que já vêm ampliando ferramentas de proteção para adolescentes, incluindo estimativas de idade por inteligência artificial e limites de conteúdo nas contas de usuários mais jovens.
Medida prevê fiscalização, educação digital e novas obrigações para plataformas (Foto: Pexels)
Papel das famílias
A legislação também reforça a participação dos pais ou responsáveis na supervisão da atividade digital de crianças e adolescentes. O acompanhamento deve ocorrer por meio de ferramentas de controle parental e orientação sobre o uso das plataformas.
Influenciadores mirins também passaram a ter regras específicas. Caso haja monetização ou impulsionamento de conteúdo que explore a imagem ou rotina de menores, será necessária autorização judicial.
Ações do poder público
Além de regulamentar e fiscalizar a lei, o poder público deverá desenvolver políticas de educação digital, fortalecer canais de denúncia e coordenar ações entre órgãos de proteção.
A nova regulamentação também prevê a criação de um centro nacional de triagem de denúncias dentro da Polícia Federal para reforçar o combate a crimes digitais contra menores.
Casos de violação de direitos de crianças e adolescentes na internet podem ser denunciados pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ou pela organização SaferNet Brasil, inclusive de forma anônima.
Fonte: Oeste+

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