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12/09/2026 03:07
ARTIGO

Perdeu a safra? O prazo não para

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Depois do temporal, três providências não esperam a colheita: comunicar a perda ao Proagro, avisar o sinistro à seguradora e formalizar o pedido de prorrogação ao banco antes do vencimento.

No agro, o prejuízo acontece no campo. O direito à cobertura ou à renegociação, porém, se decide no papel.

O produtor atingido por granizo, excesso de chuva, alagamento ou qualquer outro evento climático tem uma janela curta para agir. Ela começa a correr no mesmo dia da ocorrência, muito antes de o produtor saber o tamanho exato do que perdeu.

Proagro: comunicação tardia vale como comunicação não feita

A ocorrência de perdas deve ser comunicada ao agente financeiro. E aqui está o erro mais comum de quem foi atingido: esperar a colheita para medir o estrago e só então avisar o banco.

O problema é que a lavoura não espera. Alguns dias depois do granizo, a planta reage, o restante da área segue o ciclo, e o campo deixa de contar com clareza o que aconteceu. Quando o perito chega, já encontra outra coisa.

O Manual de Crédito Rural acompanha essa lógica e trata como intempestiva a comunicação feita quando a perícia já não consegue apurar corretamente a causa e a extensão dos danos. O prazo útil, na prática, é o tempo em que o dano ainda se deixa ver.

 Seguro rural: a regra mudou em dezembro de 2025

Quem contratou seguro rural precisa saber que o dever de comunicação passou a ter novo endereço. Desde dezembro de 2025, ele está na nova Lei de Seguros, a Lei nº 15.040/2024.

A lei exige três condutas do segurado: avisar prontamente a seguradora assim que souber do sinistro, preservar o que ainda puder ser preservado e fornecer as informações de que dispõe sobre o evento.

Preservar significa não apagar a cena antes da regulação. A área limpa, replantada ou reaproveitada às pressas retira da seguradora o que ela precisaria ver e transfere ao produtor o trabalho de provar por outros meios aquilo que a lavoura provaria sozinha.

Financiamento rural: a prorrogação não depende de nova resolução

Circula no campo a ideia de que o produtor precisa aguardar a publicação de uma nova resolução do governo para pedir prorrogação da parcela. Essa leitura está errada e custa caro.

O próprio Manual de Crédito Rural admite, em determinadas operações, a prorrogação quando o produtor comprova dificuldade temporária de pagamento decorrente, entre outras hipóteses, de frustração de safra por fatores adversos ou de acontecimentos prejudiciais à exploração.

Isso não torna a prorrogação automática, e nenhum produtor deve trabalhar com essa expectativa. O que existe é fundamento para formular o pedido pela via correta e o ônus de demonstrar, com documento, a incapacidade temporária de pagamento. Pedido bem instruído e apresentado antes do vencimento é conversa; pedido genérico apresentado depois da inadimplência é outra conversa, bem mais difícil.

A prova se monta agora, não no vencimento
Enquanto o campo ainda mostra o que aconteceu, o produtor deve reunir fotos e vídeos datados da área atingida, imagens georreferenciadas sempre que possível, laudo ou relatório técnico do agrônomo, registro oficial do evento climático, notas dos insumos já aplicados na lavoura, a estimativa da perda, os documentos da operação de crédito e a apólice ou certificado do seguro.

Esse conjunto é o que sustenta, ao mesmo tempo, a comunicação ao Proagro, o aviso de sinistro e o pedido de prorrogação. Montado depois, ele já nasce incompleto.

No campo, a perda se vê. No processo, só se vê o que ficou documentado.

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