Governo de SC assina decreto que veta pit bulls em locais públicos com multa de até R$ 5 mil

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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou o decreto, na quarta-feira (9), que restringe a criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças de cães no estado catarinense.
Com a Lei 14.204 fica vedada a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos. Em caso de descumprimento da regra, a multa aplicada é de R$ 5 mil, e em reincidência do caso, este valor é dobrado.
De acordo com o texto da regulamentação, são apontados como derivados dos pit bulls as seguintes raças:
American Pit Bull Terrier
Staffordshire Bull Terrier
American Bully
American Staffordshire Terrier
Red Nose
Pit Monster
Exotic Bully
American Bully Pocket/Pocket Bully
American Bully Micro/Micro Bully
American Bully Micro Exotic/Micro Exotic
Os pit bulls estão vedados de circular em locais públicos, em especial aqueles de grande aglomerado de pessoas, como ruas, parques públicos, jardins, praças e proximidades de escolas e hospitais.
A circulação dos animais só será permitida caso sejam guiados por pessoas maiores de 18 anos, os cães usando enforcador e focinheira.
Na regulamentação estadual, Pit bulls só poderão ser conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira
Em caso de danos ou prejuízos causados pelos animais, os proprietários ou condutores dos cães são os únicos responsáveis, segundo o decreto. Além disso, a regulamentação estabelece que é obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça pit bull ou dela derivada.
Estudo da UFSC aponta riscos ocultos da presença de cães em praias
A presença de cães nas faixas de areia foram alvo de um estudo da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que analisou os impactos dessa prática e apontou que a falta de controle pode custar caro à saúde pública e ao equilíbrio ambiental.
Fonte: ND+

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