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02/10/2026 20:42
Alesc

Entenda por que os 40 candidatos mais votados não necessariamente serão eleitos à Alesc

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Quem acompanhar a apuração das eleições 2026 poderá estranhar o resultado da disputa para deputado estadual: um candidato pode ter mais votos do que outro e, ainda assim, não ocupar uma das 40 cadeiras da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Isso acontece porque a eleição para deputado estadual não segue o sistema majoritário, usado nas disputas para governador, presidente e, em 2026, para senador. A escolha dos deputados ocorre pelo sistema proporcional. Nesse modelo, as vagas são distribuídas primeiro entre partidos e federações e, depois, preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda.

Primeiro, entram na conta os votos dos partidos
Na eleição proporcional, são considerados os votos dados diretamente aos candidatos e também os votos de legenda. Esses votos formam a votação total de cada partido ou federação. A partir desse resultado são feitos os cálculos que determinam quantas cadeiras cada legenda terá direito a ocupar.

Em Santa Catarina, são 40 vagas para deputado estadual. O primeiro cálculo é o quociente eleitoral (QE). Ele é obtido dividindo o total de votos válidos para deputado estadual pelo número de cadeiras disponíveis.

・QE = votos válidos ÷ 40
O resultado estabelece a referência utilizada para a distribuição das vagas.
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Depois vem o quociente partidário

Com o quociente eleitoral definido, é calculado o quociente partidário (QP) de cada partido ou federação. A conta considera a votação válida obtida pela legenda dividida pelo quociente eleitoral.

・QP = votos do partido ou federação ÷ QE
A parte inteira do resultado indica, inicialmente, quantas cadeiras a legenda conquistou diretamente. É somente depois dessa etapa que entram em cena os candidatos individualmente.

E quem ocupa essas cadeiras?
Se um partido conquistar, por exemplo, quatro cadeiras, elas serão preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que atendam aos requisitos legais.

Existe, porém, uma exigência de votação individual: o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral para ocupar uma vaga obtida diretamente pelo partido ou federação.

Por isso, não basta simplesmente olhar para uma lista geral com os 40 candidatos mais votados de Santa Catarina. A comparação precisa ser feita dentro das legendas que conquistaram as cadeiras.

E o que acontece com as vagas que sobram?
Depois da distribuição inicial, pode haver cadeiras que ainda não foram preenchidas. Essas vagas entram no cálculo das sobras eleitorais, distribuídas de acordo com as maiores médias.

Nas regras atuais, há uma primeira etapa em que podem participar partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e tenham candidato com pelo menos 20% do quociente eleitoral.

Se ainda houver cadeiras a distribuir, ocorre uma segunda etapa, na qual participam todos os partidos e federações que disputaram a eleição, sem essas restrições de votação mínima individual.
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Um exemplo simples:

1. Imagine, apenas para entender o mecanismo, que determinada legenda conquiste três cadeiras na Alesc.

2. Dentro dessa legenda, os candidatos mais votados que cumprirem a exigência mínima de votos ocuparão essas três vagas.

3. Assim, um candidato de outro partido pode ter recebido mais votos individualmente do que um desses três candidatos e, mesmo assim, ficar fora.

4. Isso acontece porque os votos não são utilizados apenas para montar uma classificação geral entre os 404 candidatos. Eles também determinam quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a preencher.

Por que existe esse sistema?
O objetivo do sistema proporcional é fazer com que a composição do Legislativo reflita também a votação obtida pelas diferentes legendas, e não apenas uma classificação individual de candidatos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina explica que, nesse modelo, as vagas pertencem aos partidos políticos ou federações, e os candidatos mais votados dentro dessas agremiações ocupam as cadeiras conquistadas.

E o voto de legenda?
O eleitor também pode votar diretamente no partido, sem escolher um candidato específico.

Esse voto é contabilizado para a legenda e entra no cálculo da distribuição das cadeiras. Portanto, na eleição proporcional, a votação de legenda também influencia quantas vagas o partido ou federação poderá conquistar.

Em resumo
Para entender quem será eleito para as 40 cadeiras da Alesc, é preciso seguir uma sequência:

1. Somam-se os votos válidos para deputado estadual;
2. Calcula-se o quociente eleitoral;
3. Verifica-se a votação de cada partido ou federação;
4. Calculam-se as cadeiras conquistadas diretamente por cada legenda;
5. As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, respeitando as exigências mínimas de votação;
6. As cadeiras que restarem são distribuídas pelas regras das sobras eleitorais.
Por isso, a lista dos 40 candidatos mais votados individualmente não é, sozinha, a lista dos 40 eleitos. A definição oficial das cadeiras só ocorre depois da totalização dos votos e da aplicação de todas essas regras pela Justiça Eleitoral.

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