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23/01/2026 11:04
MPSC

Homem e mulher são condenados por roubar e empurrar vítima de penhasco em SC

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Um homem e uma mulher foram condenados pela Justiça por empurrar um venezuelano de um penhasco para roubar seus pertences, em crime ocorrido em março do ano passado, no Morro dos Conventos, em Araranguá, no Sul de Santa Catarina. A vítima sofreu traumatismo cranioencefálico e morreu após cair de 80 metros de altura.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os dois réus foram denunciados e condenados por latrocínio, que é o roubo seguido de morte. A mulher recebeu pena de 30 anos e oito meses de reclusão, e o homem foi condenado a 27 anos e quatro meses, ambos em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, a vítima foi atraída por uma mulher que fingiu interesse afetivo e marcou um encontro previamente combinado com outros envolvidos, entre eles três adolescentes. O grupo encontrou o homem em uma conveniência da cidade, onde a mulher apresentou falsamente os acompanhantes para evitar suspeitas.

Ainda segundo o MPSC, a vítima foi induzida a consumir bebidas alcoólicas até ficar embriagada. Na sequência, foi convencida a levar o grupo de carro até o Farol do Morro dos Conventos. Em uma área isolada, próxima ao penhasco, o homem adulto e os adolescentes anunciaram o assalto, roubando as chaves do veículo, carteira e celular. Após a vítima se recusar a pular do local, ela foi empurrada do penhasco e morreu.

Após o crime, o adulto e os adolescentes fugiram com o carro da vítima e os bens roubados. Posteriormente, encontraram-se novamente com a mulher e circularam entre Balneário Arroio do Silva e Araranguá, utilizando o veículo e consumindo bebidas alcoólicas.

No dia seguinte, a mulher e dois adolescentes fugiram para o Rio Grande do Sul com o carro, conduzido pelo padrasto dela, que já tinha conhecimento da origem criminosa do automóvel. No estado vizinho, eles se encontraram com outro homem, que também sabia que o veículo era produto de crime e tentou vendê-lo a um desmanche em São Leopoldo.

Durante a madrugada, a Brigada Militar abordou o carro em situação suspeita e apreendeu o veículo. Em data posterior, os dois acusados de latrocínio foram presos preventivamente.

Ao acolher os pedidos do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá condenou a mulher por latrocínio, agravado pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menores, por três vezes, e fraude processual. O homem foi condenado pelos mesmos crimes relacionados ao latrocínio e também por corrupção de menores.

Outros dois adultos envolvidos no caso foram condenados a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de receptação do veículo da vítima.

Além das penas de prisão, os dois réus condenados por latrocínio deverão pagar R$ 20 mil de indenização aos familiares da vítima. Ambos permanecerão presos e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Oeste+

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