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23/01/2026 12:45
PROCON

Entenda o que é “venda casada” e como identificar a infração ao consumidor

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Condicionar um produto ou serviço à compra de outro é prática denominada “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, esta prática ainda suscita muitas dúvidas no consumidor.

Há dois tipos de venda casada: a direta e a indireta.

A venda casada direta impõe, de maneira explícita e imediata, a compra de um produto ou serviço adicional ao uso do produto ou serviço desejado. Veja alguns exemplos:

  • Aparelho celular vendido sem os acessórios obriga o consumidor a adquirir um carregador a parte;
  • Concessionária impõe seu banco para financiar a venda de um veículo;
  • Escola particular determina a compra de uniforme em uma loja específica;
  • Obrigação de consumo para utilizar as estruturas (cadeiras e guarda-sol) de um quiosque na praia.

Já a venda casada indireta limita a escolha do consumidor a apenas à opção oferecida pelo próprio fornecedor. Veja os exemplos:

  • Permitir a entrada no cinema apenas com alimentos comprados no local;
  • Banco impõe a contratação de um seguro para liberar a contratação de crédito ou financiamento;
  • Impor a compra de um combo de produtos sem a opção de vendê-los separadamente;
  • Bares e eventos que cobram “consumação mínima”.

A venda casada, direta ou indireta, constitui infração ao Código de Defesa do Consumidor, com penas que podem incluir multas e até a suspensão do fornecedor comercial. Uma ação judicial para compensação de danos morais também pode ser considerada.

No entanto, há limites à venda casada: promoções estilo “leve dois, pague um” não são consideradas venda casada, pois geralmente há a opção de levar apenas um único produto separado. Outro exemplo que não é considerado venda casada é a venda de um pacote com diversos rolos de papel higiênico – não é possível comprar apenas um único rolo.

Se o consumidor flagrar alguma situação de venda casada, documente e envie sua denúncia! O Zap Denúncia do Procon SC aceita fotos, vídeos e relatos em texto sobre o problema do consumidor.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Zap Denúncia – 48 3665 9057.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Fonte: Procon.sc.gov.br

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