Decreto que regulamenta a Lei Municipal que institui o Programa de Amparo Social e Econômico de Treze Tílias entra em vigor
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O decreto estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de benefícios emergenciais decorrentes da situação de emergência declarada em 31 de dezembro de 2025, em virtude da tempestade que atingiu o Município em 29 de dezembro de 2025.
O Programa de Amparo Social e Econômico de Treze Tílias, vai beneficiar com auxílio Financeiro Emergencial famílias atingidas pelas chuvas, conforme classificação de danos, apurada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Auxílio Financeiro Emergencial será concedido em parcela única e será dividido em três níveis.
I - Danos Graves (Nível A): Perda superior a 50% dos bens móveis ou danos estruturais graves que comprometam a habitabilidade ou funcionamento, no valor de R$ 5.000,00.
II - Danos Moderados (Nível B): Perda entre 31% e 50% dos bens móveis ou danos parciais que afetem significativamente a habitabilidade ou funcionamento, no valor de R$ 3.000,00.
III - Danos Leves (Nível C): Perda de até 30% dos bens móveis ou danos de menor impacto, no valor de R$ 2.000,00.
O Aluguel Emergencial, no valor mensal de até 1 salário mínimo nacional, será concedido às famílias cujas residências foram interditadas, pelo prazo de 3 meses, prorrogável por igual período mediante parecer social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Empresarial e Habitação elaborarão, em suas respectivas áreas de competência e com base nos laudos da Defesa Civil, a proposta da Lista Consolidada de Beneficiários.
O decreto já foi publicado no diário oficial da união e traz todas as informações necessárias.
Fonte: Tf

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