ADI sobre Código Ambiental de SC pode comprometer 244 mil empregos, diz FIESC

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Santa Catarina corre o risco de perder 244 mil empregos e ter seu PIB reduzido em R$ 17 bilhões caso dispositivo do Código Ambiental do estado seja considerado inconstitucional, como pede a Procuradoria Geral da República (PGR) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). É o que mostra o levantamento elaborado pela Federação das Indústrias de SC (FIESC), que integra o pedido protocolado pela entidade para ingressar na ação como terceiro (amicus curiae) com o objetivo de garantir a validade da legislação estadual.
“Além dos dramáticos impactos econômicos e sociais, é preciso considerar que tanto o Código Ambiental Catarinense, quanto o Código Florestal nacional já tiveram sua constitucionalidade validada pelo STF. Voltar à Corte para rediscutir o assunto, insistindo em desprestigiar a legislação estadual atenta contra o pacto federativo”, diz o presidente da FIESC.
O estudo da FIESC mostra que os principais impactos econômicos da medida recairiam sobre a agropecuária, que concentraria 79,6% da queda no PIB e 87% da perda de empregos estimada. A indústria responderia por 15,3% da retração do PIB e por 8% do total de postos de trabalho eliminados, resultado que reflete sua maior capacidade de agregar valor aos produtos. Já o setor de serviços seria responsável por 5% da perda do PIB e 4% dos empregos. Em termos relativos, a agropecuária sofreria uma redução de 45,3% no número de empregos atuais, enquanto a indústria perderia cerca de 1,5% de sua força de trabalho e os serviços, aproximadamente 0,4%.
A ação da PGR inviabilizaria a atividade econômica em áreas rurais consolidadas de Santa Catarina. Ao questionar a constitucionalidade do Código Ambiental Catarinense, no ponto que trata da definição dos “campos de altitude”, e privilegiar a interpretação do IBAMA – estariam vedadas atividades agrossilvipastoris em áreas entre 400 e 1.500 metros de altitude em Santa Catarina. Considerando a geografia do estado e as bases históricas da produção catarinense, a medida afetaria negativamente o equilíbrio regional, aprofundando a litoralização do desenvolvimento e desestabilizando a economia do estado. A criação de aves e suínos ou a plantação de florestas em municípios acima de 400m de altitude, por exemplo, estaria comprometida.
O estudo da FIESC aponta que os choques nas lavouras, na pecuária e na silvicultura repercutiriam intensamente sobre os segmentos industriais que dependem diretamente desses insumos. Indústrias como as de carnes, laticínios, alimentos processados, madeira e móveis, todas com elevado grau de encadeamento produtivo, sofreriam prejuízos significativos.
A FIESC defende que, conforme expresso na Constituição, cabe à União definir normas gerais – o que não fez no caso – enquanto o estado deve definir as específicas – o que foi feito no Código estadual, considerando as peculiaridades regionais, e definindo que os campos de altitude ocorrem acima de 1,5 mil metros. Ou seja: a lei estadual é suplementar às normas federais e está alinhada com as competências federativas e com a necessidade de adaptação da legislação ambiental às peculiaridades regionais, sem violar os preceitos constitucionais. A legislação estadual, na visão da FIESC, busca o desenvolvimento sustentável, conciliando a proteção do meio ambiente com a viabilidade socioeconômica. A instituição lembra que tanto o Código Ambiental, estadual; quanto o Florestal, nacional; foram amplamente discutidos pela sociedade.
Fonte: Fiesc

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