Os golpes do Pix têm aumentado de forma exponencial, fazendo com que cada vez mais clientes (vítimas) busquem restituir os valores transferidos incorretamente.
De acordo com levantamento do Banco Central, no fim do ano passado foram registradas 4.955.518 solicitações de devolução por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução) — aumento de 98% na comparação com o ano anterior, quando foram contabilizados 2,5 milhões de pedidos de reembolso.
As solicitações aceitas total ou parcialmente equivalem a 31% — 1.560.601 de pedidos. Em 2022 foram 1,5 milhão de pedidos de devolução por fraude, e 2,5 milhões em 2023.
Todas as instituições participantes do sistema Pix são obrigadas a ter esse mecanismo e o usuário só pode fazer uma solicitação de MED por transação Pix. É importante entender que não é uma plataforma disponível para o usuário final: o consumidor apenas solicita o uso do MED junto ao seu banco.
O consumidor deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que o Pix foi disparado, quando for vítima de fraude, golpe, engenharia social ou crime.
O MED pode ser acionado nos seguintes casos:
● qualquer caso de fraude ou golpe, envolvendo violência ou não;
● casos de engenharia social (quando o usuário é enganado a fazer Pix por um terceiro criminoso e sofre um prejuízo);
● casos em que haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida (envio de um Pix em duplicidade por culpa do banco, por exemplo).
Não funciona para:
● erro de digitação de uma chave Pix pelo usuário;
● envio de dinheiro por engano;
● arrependimento do envio por algum motivo;
● controvérsias comerciais entre usuários (desacordo entre dois usuários — PF ou PJ — por um Pix envolvendo uma compra e venda de produto/serviço).
Fonte: Oeste+

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